A lei sancionada pelo Governador Jorginho Mello, de Santa Catarina, estabelece o mês de fevereiro como um mês para “período das festividades alusivas ao Ano Novo Chinês”. O objetivo é “valorizar e integrar os povos e divulgar a cultura chinesa” no estado brasileiro.
O texto já havia sido aprovado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, com projeto do deputado Rodrigo Minotto.
A data passa a integrar o calendário oficial do estado, segundo a Lei 18.665/23, que entrou em vigor dia 27 de julho, após publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
Santa Catarina se junta, assim, ao estado do Rio de Janeiro, que incluiu o Ano-Novo Chinês em seu calendário oficial em 2019. Em cidades como Recife (PE), São Paulo (SP), e Foz do Iguaçu (PR), a celebração do Ano-Novo Chinês já faz parte do calendário oficial de celebrações. Tramita na Câmara dos Deputados um projeto que prevê a inclusão da data no calendário nacional.
O ano-novo na China inicia suas celebrações no início do primeiro mês lunar do ano, na primeira lua nova entre 20 de janeiro e 21 de fevereiro. As celebrações duram 7 dias. Em 2024, as celebrações iniciam em 10 de fevereiro.