Em meio à fase mais crítica da pandemia causada pela Covid-19, o Brasil ainda não conseguiu seguir sua tradição de grandes campanhas de vacinação em massa. Contudo, esta é uma missão possível, já que em tempo recorde, os diferentes imunizantes foram desenvolvidos pela comunidade científica internacional e estão sendo produzidos em ritmo de urgência e larga escala.

Para que isso aconteça, no entanto, é necessária uma união de esforços, uma verdadeira “coalização nacional interpoderes e federativa”, com olhar especial às relações internacionais. É o que defendem os advogados Thomas Law, Bruno Barata, Sóstenes Marchezine, Bruno Martins e Clarita Costa Maia. Eles compõem a diretoria da CEBRAONU – Comissão Especial Brasil/ONU de Integração Jurídica e Diplomacia Cidadã da OAB Nacional.

Autores de outras análises jurídicas sobre o tema argumentam que “Cabe ao Poder Público, tal como coube à ciência, envidar os devidos e máximos esforços administrativos e políticos, suplantando diferenças e engajando todos os setores da sociedade, seja público ou privado”. Isso deve ocorrer, afirmam com “ações integradas, objetivas e eficazes” que envolvam o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, além da participação efetiva de instâncias diplomáticas e instituições civis.

Os especialistas apontam para a “importância das intervenções legislativas na promoção de políticas públicas marcadas pela eficiência, racionalidade regulatória e segurança jurídica, sobejamente necessária na mais grave fase pandêmica do Brasil”. Para tanto, discutem os avanços trazidos pela Lei nº 14.124/21, que dispõe sobre medidas relativas ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação e permite exceções à aquisição de itens essenciais, como vacinas, insumos e medicamentos contra a Covid-19, ainda que pendentes de registro sanitário ou autorização de uso emergencial.

Alertam que a referida lei abrange atos e contratos “firmados até 31 de julho de 2021”, o que pode gerar a necessidade de revisão legislativa para a ampliação do seu prazo de vigência. Avaliam, também, que determinados dispositivos têm grandes chances de serem judicializados na atual conjuntura institucional, como por exemplo, o envolvimento direto dos Estados, Municípios e do Distrito Federal condicionado à intempestividade ou descumprimento do plano de vacinação, por parte do governo federal. Os parâmetros não estariam claros e dariam margem à interpretações diversas.

Os advogados analisam, ainda, a regulamentação da Anvisa, por meio da Resolução 475/21, e pontos complementares enfrentados pela Lei 14.125/21, a exemplo da responsabilidade civil e da aquisição de vacinas pela iniciativa privada. Embora “distam do horizonte do ideal”, concluem que os esforços legislativos “são muitos e devem ser reconhecidos”, pois oferecem avanços inegáveis e amparam procedimentos administrativos simplificados e políticas públicas emergenciais.

Conclamam, por fim, que o Poder Judiciário continue exercendo seu papel “com a urgência requerida, mas também com a responsabilidade e o equilíbrio esperados, para uniformizar entendimentos e pacificar relações”, e que todos os Poderes possam agir “de mãos dadas”, pois há ainda grandes desafios institucionais para concretizar a vacinação em massa, salvar vidas, empregos e empresas.

Confira o artigo publicado nos portais de notícias Consultor Jurídico (ConJur), Migalhas e OpenDemocracy.

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