O Projeto de Lei 300/21 propõe “a inclusão no calendário nacional de datas comemorativas o ano novo chinês”, que deve ser celebrado, anualmente, entre os dias entre 21 de janeiro e 20 de fevereiro. Apresentado pela deputada federal Clarissa Garotinho (PL-RJ) em fevereiro, a proposição tramita com celeridade após acordo de líderes partidários da Câmara dos Deputados, devendo ser aprovado nas próximas sessões.
Foi designado como relator para o parecer a ser apreciado em Plenário da Casa Legislativa o deputado federal Tito Cordeiro (Avante-BA), que falou em regime de urgência pela Comissão de Cultura e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O parlamentar apresentou parecer técnico favorável, incluindo o Ibrachina como referência no documento oficial.
Na justificativa do voto favorável do relator, destacou-se: “No campo humano e cultural a China também possui uma relevante participação. Segundo a Ibrachina, Instituto Sociocultural dedicado a promover a integração entre as culturas e os povos do Brasil, da China e de outros países que falam português, citando dados da Polícia Federal, vivem aproximadamente 300 mil chineses no Brasil, que representam cerca de 5% do número de imigrantes registrados no país. Isso sem contar os descendentes de chineses já nascidos em solo brasileiro”.
O documento parlamentar lembra também que desde 2009, “a China vem sendo o principal parceiro comercial brasileiro e um dos maiores investidores diretos no país”. Os dados do Ministério da Economia mostram que, em 2018, “o comércio entre os dois países foi de US$ 98,6 bilhões, com superávit de US$ 29,2 bilhões para os brasileiros”.
No início de março, o Ibrachina parabenizou a iniciativa e manifestou apoio por correspondência oficial ao Congresso Nacional. O ofício, que passa a integrar o histórico da proposição legislativa, destacou ainda que, “em 2020, ano de pandemia e notória crise econômica, a China contribuiu com cerca de 2/3 do superávit comercial brasileiro”, com o objetivo de demonstrar “a grande importância da China para o desenvolvimento do Brasil”, “ainda mais decisiva no desafiador processo atual de retomada da economia”.
Thomas Law, presidente do Ibrachina, recebeu com alegria a menção oficial ao instituto e acredita que a inclusão das comemorações do ano novo chinês no calendário oficial do Brasil é mais um sinal da amizade entre os povos. “Conhecimento mútuo sobre as culturas é uma importante manifestação de integração. A cultura milenar chinesa tem muitos aspectos ainda desconhecidos da maioria dos brasileiros”, afirma.
Law também preside a Coordenação Nacional das Relações Brasil/China do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Ele acredita que, ao se tornar lei, o PL 300/21 será um marco sociocultural na legislação, coroando o avanço das relações sino-brasileiras.
Confira, na íntegra, o Parecer de Plenario_Ano Novo Chines e o Ofício.006-21-PR-Ibrachina. PL Ano novo chinês.Dep. Tito Cordeiro (4) sobre o projeto!